- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 22/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 22/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. MODULAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que o fato superveniente só pode ser considerado na hipótese de conhecimento do recurso especial, o que não ocorreu na espécie. 2. In casu, de qualquer modo, a modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706, em 13/05/2021, que definiu a questão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, não tem o efeito de alterar o acórdão proferido pela Corte a quo, tendo em vista que a ação foi proposta em 16/01/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.959.951/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022.)
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