JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. O afastamento da regra do artigo 542, § 3º, do CPC/73 demanda a viabilidade do recurso especial, com a demonstração de que a sua retenção gere perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido (AgInt nos EDcl no AREsp n. 427.071/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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