- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 356/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não enfrenta de modo específico o fundamento central do acórdão recorrido sobre responsabilidade integral do sócio após a desconsideração da personalidade jurídica.2. A alegada afronta ao art. 1.003 e ao art. 1.032 do Código Civil, no tocante à limitação temporal da responsabilidade do ex-sócio, não foi objeto de debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.3. A tese sobre prescrição intercorrente não foi examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual incide o óbice da Súmula 282/STF.4. A controvérsia sobre nulidade de citação não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do ponto, nos termos da Súmula 282/STF.5. O art. 1.025 do Código de Processo Civil não se aplica quando a parte não opõe embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre a matéria.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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