- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGREDO DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO RELATIVO AO ART. 1.007 DO CPC NÃO ENFRENTADO DE MODO OBJETIVO. AGRAVO INTERNO QUE REITERA ALEGAÇÕES GENÉRICAS E NÃO INFIRMA A RAZÃO DE DECIDIR DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO.1. A decisão de não admissão do recurso especial, na origem, assentou a incidência da Súmula 7/STJ quanto às alegadas violações dos arts. 1.007 do CPC, 39, XII, do CDC, e 186, 187 e 927 do Código Civil.2. O agravo em recurso especial não enfrentou de modo específico o capítulo referente ao art. 1.007 do CPC, relativo ao preparo da apelação, limitando-se a sustentar, em termos gerais, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a alegada violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.3. Incide, na hipótese, o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ.4. O agravo interno não demonstra, concretamente, onde teria havido impugnação específica d o fundamento omitido, restringindo-se à reiteração de assertivas genéricas sobre dialeticidade.5. Ainda que superado o óbice formal, as razões do recurso especial confirmam a correção da decisão de não admissão, por ausência de desenvolvimento analítico individualizado de todos os dispositivos indicados e por depender a controvérsia, tal como deduzida, da revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.6. Agravo interno desprovido.
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