- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. RESERVA DE QUINHÃO. REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. C ASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência de óbice sumular.2. O feito originário trata de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu reserva de quinhão em processo de inventário, sob o fundamento de que a ilegitimidade sucessória das recorrentes foi reconhecida em diversas instâncias, restando pendente apenas agravo interno em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (a) saber se o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação ao não realizar distinção de julgados persuasivos; e (b) definir se a revisão do indeferimento da reserva de quinhão exige o reexame do acervo fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem dirime a controvérsia de forma clara e fundamentada, enfrentando os pontos essenciais ao deslinde da causa.5. O dever de fundamentação analítica previsto no art. 489, § 1º, VI, do CPC vincula o julgador à demonstração de distinção ou superação de súmulas e precedentes de natureza vinculante, não se estendendo a julgados de caráter meramente persuasivo.6. A reserva de quinhão prevista no art. 628, § 2º, do CPC ostenta natureza de tutela cautelar, dependendo a sua concessão da verificação concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora.7. A modificação das conclusões da instância ordinária acerca da inexistência dos requisitos autorizadores da medida cautelar demanda o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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