JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ART. 1.013, §1º DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. As razões do recurso especial não desenvolvem tese específica apta a demonstrar violação do art. 1.013, §1º do Código de Processo Civil, evidenciando a indefinição da controvérsia e atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.2. Não há ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação concreta e adequada. A omissão somente se configura quando a questão é de tal relevância que impõe pronunciamento, o que não ocorreu no caso.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.969.087/MT, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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