- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.1. Ação de execução de título extrajudicial.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegada diligência do credor e desarquivamento da execução dentro do lapso legal devendo ser afastado o reconhecimento da prescrição intercorrente, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.994.931/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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