- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. O mero não conhecimento ou improcedência de agravo interno não enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Deve ser analisada eventual conduta abusiva da parte em ajuizar recurso manifestamente inadmissível, bem como garantir o uso razoável dos meios de impugnação.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.996.344/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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