- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DE QUALIDADE EM PISO DE PORCELANATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ARTS. 926 E 927 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 18, § 1º, DO CDC. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INEFICÁCIA DO POLIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 84, § 1º, DO CDC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA RELEVANTE.1. O acórdão estadual analisou os pontos determinantes da controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.2. Inexiste violação aos arts. 926 e 927 do CPC quando a decisão se alinha ao regime jurídico aplicável e a identidade fática com precedentes demandaria reexame probatório.3. A aplicação do art. 18, § 1º, do CDC, com premissas fáticas sobre a ineficácia do polimento do piso e necessidade de substituição, não comporta revisão em especial, por força da Súmula 7/STJ.4. A condenação no valor equivalente à substituição decorre do art. 18, § 1º, I, do CDC, não configurando conversão indevida em perdas e danos.5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem similitude fática relevante entre os julgados confrontados.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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