- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU ENTENDIMENTO COM ESTEIO EM PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em omissão ou deficiência de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta suas conclusões de maneira clara e assertiva. Mero inconformismo.2. Para reformar o entendimento do julgador, seria necessário incursionar nas provas coligidas aos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.016.391/PE, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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