JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Cumprimento de sentença.2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à ausência de comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial, por documento idôneo, mesmo após regular intimação neste sentido.3. Agravo interno não conhecido.

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