- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NULIDADE DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. FORÇA MAIOR E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não implica julgamento fora do pedido a tutela jurisdicional extraída da interpretação lógico-sistemática da demanda, nos limites dos pedidos formulados, afastando a alegação de violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.2. A alegação de nulidade da audiência não arguida no momento oportuno fica preclusa, nos termos do art. 278 do CPC, e sua revisão exige reexame de circunstâncias fáticas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.3. Prorrogação contratual por força maior demanda demonstração do nexo entre eventos alegados e impacto concreto na lavoura, providência que exige reexame do acervo probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.4. Validade de cláusulas e extensão de obrigação de limpeza dependem, no caso, de interpretação contratual e das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, o que não se admite em recurso especial (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).5. Contratos agrários se submetem a normas cogentes do Estatuto da Terra e do Decreto 59.566/1966, vedada a estipulação de cláusulas em desconformidade com o regime jurídico de ordem pública.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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