- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CORTE A QUO. INSUBSISTENTE. SÚMULA N. 123 DO STJ. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da Súmula n. 123 do STJ, compete ao Tribunal de origem verificar, fundamentadamente, a presença dos pressupostos do recurso especial, motivo pelo qual não prospera o argumento de que houve usurpação da competência desta Corte Superior, porque o juízo de admissibilidade teria indevidamente adentrado ao mérito do apelo nobre.2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.3. Não tendo sido provido o presente agravo interno e, por conseguinte, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no apelo nobre não admitido.4. Agravo interno desprovido.
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