- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO SOBRE A BAIXA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. MATÉRIA CONSIDERADA PRECLUSA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre as teses vinculadas aos arts. 289, 385, e 1.227 do Código Civil e 835, § 3º, do CPC, em razão do reconhecimento da preclusão da matéria, atrai a incidência da Súmula 282/STF por falta de prequestionamento.2. A alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem a discriminação clara e específica da omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela ausência de provas suficientes para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido.
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