- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE.1. Ação revisional e embargos à execução.2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não se verifica violação do art. 489 do CPC.3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.058.972/RS, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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