- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ANÁLISE REALIZADA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É cabível a decisão monocrática do relator quando fundada na aplicação de óbices sumulares e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da sistemática processual vigente.2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária à pretensão da parte.3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia a tese de exclusão de cobertura securitária, inclusive quanto à cláusula contratual invocada, concluindo, com base nas circunstâncias do caso, pela configuração do risco coberto.4. A revisão das conclusões acerca do momento de surgimento do fato gerador da pretensão, do conhecimento prévio do segurado e do alcance da cobertura securitária demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação das cláusulas da apólice, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.5. A mera reiteração de argumentos já analisados não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada.6. Agravo interno não provido.
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