JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO SEU RECURSO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Os agravantes se insurgem contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse e legitimidade recursal.2. Como consequência, também deixaram de impugnar especificamente o fundamento da decisão que lhe foi desfavorável (incidência da Súmula n. 211/STJ), o que atrai ainda a Súmula n. 182/STJ.II. Dispositivo3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.078.381/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO SEU RECURSO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A agravante se insurge contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse e de legitimidade recu…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO SEU RECURSO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Os agravantes se insurgem contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse e legitimidade recu…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO SEU RECURSO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A agravante se insurge contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse e de legitimidade recu…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre.2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre.2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.