JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO SEU RECURSO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir 1. Os agravantes se insurgem contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse e legitimidade recursal.2. Como consequência, também deixaram de impugnar especificamente o fundamento da decisão que lhe foi desfavorável (incidência da Súmula n. 211/STJ), o que atrai ainda a Súmula n. 182/STJ.II. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido.
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