JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA DE TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na origem: ação de procedimento comum ajuizada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia em face do Estado de Rondônia em que objetiva a adequação da carga horária dos profissionais radiológicos à legislação federal. O pleito foi julgado procedente.2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do ente estadual.3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre do Estado, por inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e por ausência do devido cotejo analítico entre os acórdãos tidos por divergentes.4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial.5. Para infirmar, de modo adequado, o fundamento autônomo de ausência de cotejo analítico, no tocante à alegação de dissídio jurisprudencial, a comprovação exige o atendimento dos requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consistentes em: apresentação de cópia, certidão ou citação de repositório oficial/credenciado do acórdão paradigma, com indicação da fonte, e realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, demonstrando circunstâncias fáticas e jurídicas idênticas ou semelhantes.6. A dialeticidade recursal é um princípio fundamental para se conhecer do recurso, a partir do qual se entende que o agravante deve atacar concretamente os argumentos da decisão agravada, e não somente manifestar a vontade de recorrer, ou aduzir razões genéricas, como fez a parte agravante no caso em exame.7. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.8. Agravo interno desprovido.
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