JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Ação de ressarcimento de danos.2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.102.203/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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