- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PENSIONAMENTO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS FIXADOS POR ESTA CORTE.1. Ação de reparação por danos morais c/c indenização por danos materiais.2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes.3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao afastamento da pensão mensal, em razão da não comprovação por parte dos agravantes de dependência econômica da vítima e da não demonstração de se tratar de família de baixa renda, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.5. A jurisprudência desta Casa entende ser razoável e proporcional, com ressalva de casos excepcionais, a fixação do valor indenizatório relativo ao dano-morte entre 300 (trezentos) e 500 (quinhentos) salários-mínimos. Precedentes.6. Agravo interno não provido.
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