JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.113.704/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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