JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial o óbice da Súmula 7/STJ.2. Agravante sustenta que o agravo em recurso especial teria impugnado o óbice da Súmula 7/STJ e preenchido os requisitos de admissibilidade, requerendo o conhecimento e provimento do recurso.Agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo interno.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, cujo não conhecimento foi mantido na decisão agravada, impugnou de forma específica, efetiva e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.5. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único voltado à apreciação dos pressupostos de admissibilidade, de modo que a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula 7/STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja específica, efetiva, concreta e pormenorizada, não se admitindo alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.7. No caso, embora a parte agravante afirme ter impugnado os óbices de admissibilidade, limitou-se a sustentar genericamente a ocorrência de impugnação, sem indicar, de modo específico, o trecho do agravo em recurso especial apto a afastar a incidência da Súmula 7/STJ ou a infirmar os demais fundamentos da decisão de inadmissibilidade.8. A impugnação do óbice da Súmula 7/STJ demanda estrutura argumentativa própria, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo tribunal de origem, da qualificação jurídica que lhes foi atribuída e da interpretação jurídica que se entende correta, demonstrando, de forma clara, a inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto, o que não foi observado pela parte agravante.9. Inexistindo impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada e ausentes fatos novos ou elementos aptos a desconstituí-la, impõe-se a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial e, por consequência, o desprovimento do agravo interno.IV. Dispositivo 10 . Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade relativo à inc…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadam…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. inobservÂncia DO Princípio da dialeticidade. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. incidência da Súmula 182/STJ. manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fund…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente do óbice da Súmula n. 7/STJ, invocado…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.