Acórdão
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 15/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.146.817/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN…