JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 284/STF. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.1. Cumprimento de sentença.2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 282/STF, 284/STF, 7/STJ e 283/STF, bem como da ausência de cotejo analítico suficiente para a demonstração do dissídio jurisprudencial.3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.7. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte.8. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.9. Agravo interno não provido.
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