JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO SUPRIDO.1. Execução de título extrajudicial.2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem. Precedentes.3. A ausência de comprovação de recolhimento do preparo no ato da interposição do Recurso Especial implica sua deserção. Incidência da Súmula 187 desta Corte.4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de instrumento conferindo poderes aos subscritores do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115, segundo a qual, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.5. Tendo sido propiciada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, ambos do NCPC, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso.6. Agravo interno não provido.
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