JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Por constituir deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, a ausência de indicação clara e expressa dos dispositivos legais cuja interpretação conferida pela Corte de origem estaria a divergir daquela adotada por outros tribunais inviabiliza o exame do recurso especial fundado tanto na alínea "a", quanto na alínea "c", do permissivo constitucional. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2.1Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação do artigo 1.025 do CPC/15 exige que a parte recorrente tenha oposto aclaratórios na origem e apontado, no recurso especial, violação ao artigo 1.022 do mesmo diploma e indicado de forma clara e específica, o vício existente no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.938.088/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO SÚMULA 211/STJ. NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 283/STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.1. Ação indenizatória.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF. 1.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 1.2. A ausênc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/02/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Por não ter sido sucumbente, falece à parte demandada, ora recorrente, interesse recursal para insurgir-se contra decisão que reconhece, de ofício, a existência de nulidade absoluta decorrente de nulidade de citação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da opo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/12/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmulas 211 do STJ. 1.2. In casu, deixou a recorrente de apontar, nas razões do apelo extremo, a violação do artigo 1.022 do CPC/2015, a fim de qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/05/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1022, II, do CPC/15, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação sat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.