- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EFETO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PROFUNDIDADE AMPLA. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS LIMITES DA MATÉRIA DEVOLVIDA PELO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de compensação por danos morais.2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o efeito devolutivo da apelação, na perspectiva de sua profundidade, permite que o Tribunal examine as questões suscitadas pelas partes e decididas pela sentença, as questões suscitadas pelas partes, ainda que não decididas pela sentença, bem como das questões de ordem pública, que sequer precisam ter sido suscitadas, tenham sido elas decididas ou não pela sentença; todavia, o efeito devolutivo sob a ótica da profundidade deve sempre respeitar a matéria efetivamente devolvida pela parte, a quem cabe definir a extensão do recurso a partir dos capítulos impugnados, sob pena de ofensa à coisa julgada.Precedentes do STJ.4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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