- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- EDcl no AgInt no AREsp 2977364 SP 2025/0239934-5 Decisão:25/05/2026 DJEN DATA:29/05/2026
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REGINA HELENA COSTA, EDcl no AgInt no AREsp 2977364 SP 2025/0239934-5 Decisão:25/05/2026 DJEN DATA:29/05/2026, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;e iii) corrigir erro material.II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.189.625/PE, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, EDcl no AgInt no AREsp 2977364 Sp 2025/0239934-5 Decisão:25/05/2026 Djen Data:29/05/2026, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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