JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.069.400/PB, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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