- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 284/STF.2. O objetivo recursal é decidir se houve deficiência de fundamentação nas razões do especial, por ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados e daqueles que seriam objeto de dissídio jurisprudencial.3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados e a demonstração específica de dissídio, com razões dirigidas a cada ponto; alegações genéricas não atendem ao ônus de fundamentação e impedem a compreensão exata da controvérsia.4. Incide o enunciado n. 284/STF quando a argumentação do especial é genérica, sem individualização dos dispositivos legais e sem cotejo analítico apto a demonstrar a divergência.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.090.945/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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