- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O indeferimento da gratuidade de justiça pelo Tribunal de origem fundou-se na análise da situação financeira da parte, com base nos elementos probatórios constantes dos autos. A pretensão de reformar essa conclusão, em recurso especial, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.112.731/RN, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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