- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/05/2026, p. 28/05/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.I. Hipótese em exame1. Ação revisional de alimentos, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/11/2024 e concluso ao gabinete em 23/7/2025.II. Questão em discussão2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade de fixação de alimentos, em percentual do salário mínimo nacional, na eventualidade de situação de desemprego superveniente ou trabalho informal do alimentante.III. Razões de decidir3. A obrigação de prestar alimentos decorre do exercício da autoridade parental, é incondicional e subsiste independentemente da situação empregatícia do alimentante. A fim de assegurar a continuidade e a efetividade da prestação alimentar, admite-se que o juiz estruture a obrigação de forma alternativa, prevendo parâmetros alternativos para hipóteses de desemprego, trabalho informal ou ausência de comprovação de renda.4. A fixação de parâmetros alternativos para o pagamento da pensão alimentícia não implica decisão condicional, pois não condiciona a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro incerto.Trata-se, na realidade, de uma decisão certa com eficácia variável, que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou ausência de vínculo empregatício por parte do devedor.5. No recurso sob julgamento, tendo em vista a possibilidade de fixação de alimentos em percentual do salário mínimo para a hipótese de desemprego superveniente ou trabalho informal do alimentante, impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença.IV. Dispositivo6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença no ponto em que fixou os alimentos em 54% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo.
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