JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIVERSAS TRANSAÇÕES ESTRANHAS AO PERFIL DE CONSUMO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (REsp 1.197.929/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 12/9/2011).2. No caso, a Corte de origem concluiu que a consumidora foi vítima de golpe em seu cartão de crédito, consubstanciado em diversas transações estranhas a seu perfil de consumo. Destacou que ocorreram 9 (nove) transações em curto espaço de tempo, em valores consideravelmente acima dos efetuados pela consumidora, circunstância apta a configurar falha no sistema interno de segurança da instituição financeira, implicando o dever de indenizar.3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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