- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINITRATIVA E PENAL. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Recurso interposto contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado pelo agravante, policial militar excluído dos quadros da corporação em 1978, em que busca o restabelecimento dos seus vencimentos, em decorrência de absolvição na esfera penal.2. Por força do princípio da independência das instâncias cível e penal, a esfera administrativa somente se subordinará à criminal quando houver sentença penal absolutória reconhecendo a não ocorrência do fato delituoso ou a inexistência de autoria. No caso, a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição, em revisão criminal, em nada influência na decisão administrativa que excluiu o agravante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás.3. O art. 65 da Lei Estadual Goiana 13.800/2001, invocado pelo agravante, prevê a revisão dos processos administrativos a qualquer tempo desde que existam fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, o que não se verificou in casu, já que a absolvição na esfera criminal em decorrência da prescrição não repercute na esfera administrativa.4. Agravo interno não provido.
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