- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O habeas corpus não se presta à função de sucedâneo de revisão criminal para desconstituir coisa julgada, sendo admissível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou na espécie.2. Correta a conclusão do Tribunal de origem quanto à sua própria incompetência para reapreciar, pela via do habeas corpus, acórdão de apelação prolatado por ele mesmo, ante a impossibilidade de revisão de seus atos sem previsão legal específica.3. Na hipótese, o acórdão condenatório analisou detidamente o conjunto probatório e reconheceu a existência de grave ameaça, não se evidenciando nulidade ou violação manifesta do art. 155 do CPP.4. O acolhimento da pretensão fundada no pedido de absolvição, ou, subsidiariamente, de desclassificação criminal, ensejaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível nesta estreita via processual.5. Inexistindo flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente, não há espaço para concessão da ordem de ofício.6. Agravo regimental improvido.
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