- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Compete ao magistrado, dentro de sua discricionariedade vinculada, a definição da fração de aumento na incidência do art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, desde que amparada em fundamentação idônea. No caso, a instância antecedente justificou a escolha do patamar adotado diante da elevada gravidade da conduta da organização criminosa, caracterizada pelo uso reiterado e ostensivo de armamento pela facção criminosa, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do agir e autoriza a exasperação da reprimenda.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 991.247/MS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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