- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal.2. Na hipótese, a decisão constritiva apontou a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e apresentou motivação idônea para decretar a prisão preventiva do acusado, especialmente em razão do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela existência de maus antecedentes e reincidência.3. Agravo regimental não provido.
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