JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, que se encontra em fase de admissibilidade perante a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.3. O acórdão recorrido não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.041.593/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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