- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que, no acórdão embargado, está claro o entendimento da turma julgadora no sentido de que a parte embargante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, em seu agravo interno, todos os motivos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.683.429/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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