- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL/FOTOGRÁFICO. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL NA VIA DA REVISÃO CRIMINAL. IDENTIFICAÇÃO POR TESTEMUNHA QUE JÁ CONHECIA OS RÉUS. DISPENSA DO PROCEDIMENTO FORMAL DO ART. 226 DO CPP (TEMA 1.258/STJ). ART. 155 DO CPP. TESE NÃO APRECIADA NA VIA REVISIONAL POR JÁ TER SIDO EXAMINADA NA APELAÇÃO HÁ MAIS DE 6 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A alteração jurisprudencial superveniente sobre o reconhecimento pessoal/fotográfico não autoriza sua aplicação retroativa em revisão criminal, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica.2. Ademais, a identificação feita por testemunha que já conhecia previamente os réus afasta a incidência do procedimento formal do art. 226 do Código de Processo Penal, conforme orientação do Tema 1.258/STJ.3. A alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal não pode ser reapreciada em revisão criminal quando a matéria já foi examinada na apelação. No entanto, o acórdão de apelação foi proferido há mais de 6 anos, em outubro de 2019, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade, nesta Corte Superior, apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. Precedentes.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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