JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. Mesmo considerada a prerrogativa de prazo em dobro, o presente recurso é intempestivo.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.787.819/SP, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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