JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão terminativa conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil; da ausência de comprovação do dissídio e de cotejo analítico; da alegação de contrariedade a normas infralegais; e da aplicação das Súmulas 7/STJ, 280/STF e 284/STF.2. O agravo em recurso especial deixou de apresentar impugnação específica contra a ausência de comprovação do dissídio e de cotejo analítico; a alegação de contrariedade a normas infralegais; e a aplicação da 280/STF.3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.982.630/RJ, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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