- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 40 DA LEI 6.830/1980. SÚMULA 106/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Os embargos declaratórios são incabíveis quando, a pretexto de alegados vícios no acórdão embargado, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão ali tomada, buscando, indevidamente, o rejulgamento de matéria já decidida.3. A revisão dos marcos temporais e atos processuais analisados pelo s odalício local para o reconhecimento da prescrição intercorrente, e dos fundamentos empregados para afastar a alegada falha do mecanismo judiciário (Súmula 106 do STJ), exigiria o revolvimento minucioso de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial por força da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno improvido.
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