- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC e consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ.2. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado.3. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.4. A jurisprudência colacionada pela Fazenda e imprópria para a reversão do julgado.5. Agravo interno improvido.
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