JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO SEM VÍCIOS. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada.2. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao novo julgamento da causa, conforme pretende a parte embargante.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.524.823/CE, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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