- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Não restou configurada a omissão apontada pelo agravante, tendo o Tribunal de origem decidido de modo fundamentado a controvérsia a ele submetida.2. A alteração das conclusões firmadas pela Corte de Origem, no que se refere à inexistência de título judicial, com o objetivo de acolher a alegada violação da coisa julgada, demandaria novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.600.932/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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