- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem acerca da violação do art. 485 do CPC; impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, em razão da alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, providência não realizada.3. A deficiência de fundamentação quanto à alegada violação dos arts. 16 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; sem indicar o inciso ou a alínea, atrai a aplicação da Súmula 284/STF.4. A revisão dos critérios de fixação de honorários advocatícios que envolva análise do conjunto fático-probatório não é aplicável em grau de recurso especial. Súmula 7/STJ.5. Agravo interno im provido.
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