JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONVENÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR SUSPENSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo interno é tempestivo e contém impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, inexistindo ausência de dialeticidade recursal, razão pela qual é conhecido.2. A revaloração jurídica é admissível apenas quando as premissas fáticas estão definitivamente fixadas e incontroversas, não sendo o caso dos autos, em que a agravante busca alterar a própria compreensão adotada pela instância ordinária sobre o alcance do pedido rescindente, os efeitos concretos da liminar e o conteúdo de decisões anteriores.3. Diante desse quadro, subsiste integralmente o fundamento da decisão monocrática quanto à incidência da Súmula 7/STJ sobre as alegadas violações aos arts. 343, § 2º, 966, § 3º, 505, 507 e 492 do CPC.4. A despeito do desprovimento do agravo interno, a insurgência não se revela manifestamente inadmissível ou protelatória em grau que justifique, neste momento, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.5. Agravo interno conhecido e desprovido, mantida a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastada a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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