- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO PROFERIDA NO PRIMEIRO PROCESSO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE AO TEMA N. 629/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Deixando a parte recorrente de impugnar fundamento autônomo constante no acórdão recorrido - autor da ação rescisória busca, na realidade, desconstituir a primeira decisão, proferida no processo n. 2001.71.12.001691-3/RS, que transitou em julgado há mais de 15 anos, de forma que já teria sido ultrapassado o prazo bienal para a propositura da ação rescisória -, tem incidência, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.843.317/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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