- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A agravante não aponta qualquer vício através dos embargos de declaração, apenas pretendendo rediscutir a mesma a matéria. Ainda assim, a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.2. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.893.588/RS, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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